Decisão plenária do STJ, datada de 15 de outubro de 2025, reconhece que a APU-PDGB não é signatária do convénio político registado, determinando a retirada dos seus membros da coligação “Nô Kumpu Guiné”
📍Bissau, 15 de outubro de 2025 — O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da República da Guiné-Bissau deliberou favoravelmente uma reclamação apresentada contra a Coligação Plataforma Republicana “Nô Kumpu Guiné”, determinando a exclusão de todos os militantes pertencentes ao partido APU-PDGB da lista eleitoral apresentada. De acordo com o acórdão n.º 3/2025, a decisão judicial baseia-se na constatação de que a Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB) não consta como signatária do convénio político depositado no Supremo Tribunal, documento que formaliza a constituição e o reconhecimento legal das coligações partidárias no país.
Segundo o despacho, a ausência de assinatura no convénio invalida a participação formal dos seus membros nas listas submetidas pela coligação “Nô Kumpu Guiné”, uma medida que reforça o cumprimento rigoroso das normas legais estabelecidas para as Eleições Gerais de 2025.
O acórdão foi assinando em plenário pelos juízes conselheiros:
Dr. Arafam Mané (Presidente do STJ),
Dr. João Mendes Pereira,
Dr. Aimadú Sauané,
Dr. Átila Djawara Moreira Ferreira,
Dr. Pansau Natcharé, e
Dra. Carmém Isaura Baptista Lobo.
Fontes judiciais confirmam que a decisão foi tomada por unanimidade, refletindo a posição do Supremo Tribunal de garantir a transparência e a legalidade no processo eleitoral.
A coligação “Nô Kumpu Guiné”, criada para disputar as Eleições Legislativas e Presidenciais de 23 de novembro de 2025, enfrenta agora um novo desafio jurídico, tendo de reorganizar a sua lista de candidatos em conformidade com a deliberação judicial.
📌 STJ/BETEGB | Bissau, 15 de outubro de 2025
📍Bissau, 15 de outubro de 2025 — O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da República da Guiné-Bissau deliberou favoravelmente uma reclamação apresentada contra a Coligação Plataforma Republicana “Nô Kumpu Guiné”, determinando a exclusão de todos os militantes pertencentes ao partido APU-PDGB da lista eleitoral apresentada. De acordo com o acórdão n.º 3/2025, a decisão judicial baseia-se na constatação de que a Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB) não consta como signatária do convénio político depositado no Supremo Tribunal, documento que formaliza a constituição e o reconhecimento legal das coligações partidárias no país.
Segundo o despacho, a ausência de assinatura no convénio invalida a participação formal dos seus membros nas listas submetidas pela coligação “Nô Kumpu Guiné”, uma medida que reforça o cumprimento rigoroso das normas legais estabelecidas para as Eleições Gerais de 2025.
O acórdão foi assinando em plenário pelos juízes conselheiros:
Dr. Arafam Mané (Presidente do STJ),
Dr. João Mendes Pereira,
Dr. Aimadú Sauané,
Dr. Átila Djawara Moreira Ferreira,
Dr. Pansau Natcharé, e
Dra. Carmém Isaura Baptista Lobo.
Fontes judiciais confirmam que a decisão foi tomada por unanimidade, refletindo a posição do Supremo Tribunal de garantir a transparência e a legalidade no processo eleitoral.
A coligação “Nô Kumpu Guiné”, criada para disputar as Eleições Legislativas e Presidenciais de 23 de novembro de 2025, enfrenta agora um novo desafio jurídico, tendo de reorganizar a sua lista de candidatos em conformidade com a deliberação judicial.
📌 STJ/BETEGB | Bissau, 15 de outubro de 2025
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Política / Justiça