Medida visa preservar o bem-estar dos moradores, melhorar o saneamento e reduzir poluição sonora no centro da cidade
A Câmara Municipal de Bissau (CMB) determinou, através do Despacho Nº 18/GPCMB/2025, a proibição de todas as atividades noturnas de carÔter não desportivo no EstÔdio Lino Correia, localizado no coração da capital.
Segundo o documento a que a Redação da TelevisĆ£o Betegb teve acesso, a medida foi tomada com base na necessidade de se preservar a imagem urbana da cidade, garantir melhores condiƧƵes de vida aos munĆcipes e minimizar os impactos negativos causados por eventos noturnos realizados no local.
O estĆ”dio, situado numa zona sensĆvel da cidade, cercado por embaixadas, hotĆ©is e residĆŖncias particulares, tem sido palco de eventos que, segundo a CMB, contribuem para o aumento da poluição sonora, da confusĆ£o no trĆ¢nsito e da dificuldade no trabalho de limpeza e saneamento urbano, que estĆ” atualmente em fase de intensificação pela autarquia.
No despacho, o Presidente da CĆ¢mara, no uso das suas prerrogativas legais, determina:
• EstĆ” interdita a realização de atividades noturnas no EstĆ”dio Lino Correia, com exceção para eventos de natureza desportiva;
• O descumprimento da medida implicarĆ” em sanƧƵes previstas na legislação em vigor.
A medida entra imediatamente em vigor a partir da sua publicação, datada de 15 de abril de 2025.
Redação: Betegb
Segundo o documento a que a Redação da TelevisĆ£o Betegb teve acesso, a medida foi tomada com base na necessidade de se preservar a imagem urbana da cidade, garantir melhores condiƧƵes de vida aos munĆcipes e minimizar os impactos negativos causados por eventos noturnos realizados no local.
O estĆ”dio, situado numa zona sensĆvel da cidade, cercado por embaixadas, hotĆ©is e residĆŖncias particulares, tem sido palco de eventos que, segundo a CMB, contribuem para o aumento da poluição sonora, da confusĆ£o no trĆ¢nsito e da dificuldade no trabalho de limpeza e saneamento urbano, que estĆ” atualmente em fase de intensificação pela autarquia.
No despacho, o Presidente da CĆ¢mara, no uso das suas prerrogativas legais, determina:
• EstĆ” interdita a realização de atividades noturnas no EstĆ”dio Lino Correia, com exceção para eventos de natureza desportiva;
• O descumprimento da medida implicarĆ” em sanƧƵes previstas na legislação em vigor.
A medida entra imediatamente em vigor a partir da sua publicação, datada de 15 de abril de 2025.
Redação: Betegb