Fernando Dias da Costa reforça legitimidade na representação da Assembleia Nacional Popular
A Assembleia Nacional Popular (ANP) da Guiné-Bissau alertou a Missão de Alto Nível da CEDEAO sobre a necessidade de que todos os contactos institucionais sejam realizados diretamente com o Primeiro Vice-Presidente da ANP, Dr. Fernando Dias da Costa, em conformidade com o Regimento da casa parlamentar.
Em correspondência endereçada à Representante Residente da CEDEAO, Embaixador Ngosi Ukacje Bissau, datada de 25 de fevereiro de 2025, o Primeiro Vice-Presidente da ANP, Fernando Dias da Costa, evocou o artigo 23.º da Lei n.º 1/2010, de 25 de janeiro, que estabelece a linha de sucessão na substituição do Presidente da ANP. Segundo esse dispositivo legal, a substituição se dá sucessivamente pelo Primeiro Vice-Presidente e, na sua impossibilidade, pelo Segundo Vice-Presidente.
Fernando Dias da Costa enfatizou que o Presidente da ANP, Eng. Domingos Simões Pereira, continua a residir na Guiné-Bissau, e que qualquer tentativa de contornar a ordem de sucessão regimental constitui uma afronta à legalidade parlamentar.
A missiva expressa preocupação com a atuação da Segunda Vice-Presidente, Adja Satu Camará, que, segundo a ANP, teria usurpado o cargo de Presidente em conjunto com o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló. Tal situação, de acordo com Fernando Dias da Costa, compromete o funcionamento institucional da Assembleia e pode gerar crises políticas e institucionais.
"Caso haja qualquer tentativa de contornar a hierarquia institucional definida por lei, a ANP manifestará o seu protesto de forma veemente e indignada", alertou Fernando Dias da Costa no documento enviado à CEDEAO.
Por fim, a ANP solicitou uma reunião urgente com as autoridades superiores da CEDEAO para esclarecer a situação e garantir que os contactos institucionais sejam feitos conforme previsto no Regimento, respeitando a linha de sucessão do órgão legislativo.
Redação: Betegb
Em correspondência endereçada à Representante Residente da CEDEAO, Embaixador Ngosi Ukacje Bissau, datada de 25 de fevereiro de 2025, o Primeiro Vice-Presidente da ANP, Fernando Dias da Costa, evocou o artigo 23.º da Lei n.º 1/2010, de 25 de janeiro, que estabelece a linha de sucessão na substituição do Presidente da ANP. Segundo esse dispositivo legal, a substituição se dá sucessivamente pelo Primeiro Vice-Presidente e, na sua impossibilidade, pelo Segundo Vice-Presidente.
Fernando Dias da Costa enfatizou que o Presidente da ANP, Eng. Domingos Simões Pereira, continua a residir na Guiné-Bissau, e que qualquer tentativa de contornar a ordem de sucessão regimental constitui uma afronta à legalidade parlamentar.
A missiva expressa preocupação com a atuação da Segunda Vice-Presidente, Adja Satu Camará, que, segundo a ANP, teria usurpado o cargo de Presidente em conjunto com o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló. Tal situação, de acordo com Fernando Dias da Costa, compromete o funcionamento institucional da Assembleia e pode gerar crises políticas e institucionais.
"Caso haja qualquer tentativa de contornar a hierarquia institucional definida por lei, a ANP manifestará o seu protesto de forma veemente e indignada", alertou Fernando Dias da Costa no documento enviado à CEDEAO.
Por fim, a ANP solicitou uma reunião urgente com as autoridades superiores da CEDEAO para esclarecer a situação e garantir que os contactos institucionais sejam feitos conforme previsto no Regimento, respeitando a linha de sucessão do órgão legislativo.
Redação: Betegb